Notícias 2017 - Revista Petro&Química
 

São Paulo, 15 de março de 2017

TCU libera venda de ativos da Petrobras, mas impõe novas regras

 

O Tribunal de Contas da União - TCU revogou, com ressalvas, uma medida cautelar que suspendia a venda de ativos da Petrobras. Segundo o voto apresentado pelo relator José Múcio Monteiro, aprovado no plenário do Tribunal, apenas os processos batizados de Ópera (venda do campo de Saint Malo, no Golfo do México) e Portfólio (Baúna e Tartaruga Verde) poderão ser retomados na fase em que pararam. Os demais processos terão de ser reiniciados seguindo a nova sistemática.

Os processos terão que ser mais transparente, com a publicidade do ativo a ser vendido. Até então a Petrobras fazia uma chamada mais reservada de interessados. "A esse respeito, a nova versão da sistemática prevê que a publicidade dos atos passa a ser a regra, devendo as exceções serem aprovadas pela Diretoria Executiva, nos casos em que possa haver prejuízos financeiros à entidade", diz o voto do relator.

A nova sistemática prevê que cabe à diretoria da empresa aprovar critérios "razoáveis, impessoais, justificados, registrados e comprovados, assim como a lista daqueles que serão convidados por atenderem a esses critérios" para a escolha de potenciais compradores. Esses requisitos deverão ser divulgados no teaser, que será publicado por meio de fato relevante ou comunicado ao mercado. Isso permitirá que outras empresas interessadas possam solicitar sua participação até o recebimento das propostas.

O TCU também recomendou à Casa Civil que avalie a conveniência de propor uma norma específica sobre alienações e desinvestimentos de outras empresas de economia mista.

 
 
 

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