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São Paulo, 09 de maio de 2017

CNPE publica exigência de conteúdo local para rodadas deste ano

 

A edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial da União traz publicada a resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE que estabelece as exigências de conteúdo local das áreas a serem ofertadas no 2º e 3º Leilões do pré-sal e na 14ª Rodada de blocos exploratórios.

A 2ª Rodada de Licitações sob o regime de partilha da produção, que trará as áreas de Carcará, e Sapinhoá, Gato do Mato e Tartaruga Verde, deverá exigir níveis de conteúdo local iguais aos das áreas contratadas adjacentes. Nas duas primeiras áreas, o conteúdo local mínimo obrigatório global será de 35% na fase de exploração e 30% na fase de desenvolvimento da produção. Na área adjacente a Gato do Mato, os índices mínimos serão de 38% na exploração e 60% na produção, e em Tartaruga Verde, de 55% na exploração e 65% na produção.

Para a 3ª Rodada de Licitações sob regime de partilha terá conteúdo mínimo obrigatório global de 18% na fase de exploração. Na produção, o mínimo será de 25% para a construção de poços, 40% no sistema de coleta e escoamento e de 25% para a unidade estacionária de produção.

Na 14ª Rodada de Licitações de blocos para exploração sob regime de concessão, a exigência de conteúdo local será de 50% tanto para exploração quanto para produção nos blocos em terra, enquanto os blocos offshore terão percentuais mínimos de 18% na exploração e de 25% para a construção de poços, 40% no sistema de coleta e escoamento e de 25% para a unidade estacionária de produção. Os compromissos de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento de ofertas no leilão.

Na licitação de áreas terrestres com acumulações marginais de petróleo, sob regime de concessão não haverá exigências contratuais para uso de equipamentos locais.

 
 
 

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