Notícias 2017 - Revista Petro&Química
 

São Paulo, 03 de maio de 2017

Decreto regula preferência da Petrobras em áreas do pré-sal

 

A edição de hoje (3) do Diário Oficial da União traz o Decreto 9.041/2017, que dispõe sobre o direito de preferência da Petrobras atuar como operadora nos consórcios formados para exploração e produção de blocos a serem contratados sob o regime de partilha de produção.

Segundo o texto, a Petrobras deverá manifestar seu interesse em participar nesses consórcios no prazo de 30 dias, contado da data de publicação da resolução do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Para a 3ª Rodada do Pré-Sal, o prazo começou a contar no dia 27 de abril.

A manifestação deverá conter a relação dos blocos de interesse e o porcentual de participação pretendido, que não poderá ser inferior a 30%. A partir da manifestação, o CNPE proporá ao presidente da República os blocos que deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima no consórcio.

Caso exerça o direito de preferência, a Petrobras comporá o consórcio com o licitante vencedor, devendo manifestar sua decisão durante a rodada de licitação. Caso contrário, a companhia ainda poderá participar da licitação em condições de igualdade com os demais concorrentes – nesse caso, o licitante vencedor indicará o operador.

 
 
 

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