O juiz Roberto Carlos de Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatou ação movida pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore - Sinaval e suspendeu a licitação da plataforma piloto de Libra. O Sinaval tenta reverter a contratação da plataforma sem os percentuais de conteúdo local estipulados no contrato de partilha.
O pedido de isenção do conteúdo local havia sido feito pelo consórcio detentor da concessão da área de Libra (formado por Petrobras, Shell, Total, CNOOC e CNPC) à Agência Nacional do Petróleo. Na semana passada, a diretora de Exploração e Produção da Petrobras, Solange Guedes, afirmou que a obrigação de conteúdo local inviabiliza a contratação da plataforma. O pedido de waiver ainda está sob avaliação da ANP.
Em primeira instância, a Justiça chegou a indeferir o pedido do Sinaval. Em segunda instância, a Justiça Federal determinou que a licitação fique suspensa até uma decisão da Agência. Ao apreciar o recurso, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira considerou que a incerteza sobre a decisão da ANP quanto ao waiver justifica a suspensão da licitação dado o “perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo”.
A Petrobras afirmou que vai recorrer da decisão.
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