São Paulo, 04 de maio de 2016

Nova resolução regula neutralização da variação de pesos em conteúdo local

 

A resolução da Agência Nacional do Petróleo que regula a neutralização da variação de pesos entre o momento da oferta (rodada) e o momento da apuração (fiscalização) de conteúdo local foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A minuta da resolução esteve em consulta pública entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, e foi objeto de uma audiência pública no dia 17 de fevereiro.

Desde a 7ª Rodada de Licitações, é exigido que o licitante oferte percentuais de conteúdo local para cerca de 70 itens e subitens específicos. Para gerar a oferta de conteúdo local global, tanto da fase de exploração quanto da etapa de desenvolvimento, é necessário que o licitante indique o peso estimado de cada item no custo total do empreendimento, além dos percentuais de conteúdo local nos itens/subitens. Contudo, é possível que os pesos estimados durante a licitação sejam muito diferentes daqueles efetivamente realizados ao fim da fase. Em alguns casos, mesmo que o concessionário atenda integralmente ao conteúdo local compromissado em cada item, o compromisso global da fase pode não ser atingido devido a essa variação.

Para solucionar essa questão, a ANP já havia incluído uma cláusula no modelo de contrato da 13ª Rodada de Licitações, realizada no ano passado, autorizando a neutralização caso a variação de pesos ocorresse. A publicação da nova resolução estabelece os critérios e a equação para o cálculo da neutralização, que será utilizada nos casos em que o percentual de conteúdo local resultante seja menor do que o percentual ofertado. Por ser considerada benéfica aos regulados, a neutralização retroagirá para os demais contratos a partir da 7ª Rodada.

 
 
 

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