São Paulo, 20 de janeiro de 2016

Liminar suspende cobrança da CDE para a indústria química brasileira

 

Empresas químicas estão entre as beneficiadas pela decisão da juíza substituta da 16ª Vara Federal da 1ª Região, Cristiane Pederzolli Rentzsch, que suspendeu a cobrança referente a sete itens do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. A liminar atende a um pleito da Abiquim, Abiclor, Anace e Abividro, que argumentam que a CDE, criada para fomentar políticas públicas, hoje tem sua natureza "desvirtuada".

A MP 579, que reduziu a conta de luz em 2013, mudou o regime de arrecadação como o uso dos recursos da CDE – que inicialmente contaria com aportes do Tesouro Nacional.
 
 
 

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