São Paulo, 18 de janeiro de 2016

Pedefor altera regra de conteúdo local

 

O Decreto 8.637, que cria o Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - Pedefor foi publicado hoje no Diário Oficial da União. O programa muda a política de conteúdo local, com a criação de um sistema de compensação às operadoras por meio de Unidades de Conteúdo Local - UCL – pelas novas regras, não apenas a compra de equipamentos e serviços de fornecedores nacionais entrará no cálculo do conteúdo local.

Inovações tecnológicas relevantes e investimentos que gerem emprego serão convertidos em UCLs, que poderão ser utilizadas para compensar o que não foi cumprido no atendimento dos índices de conteúdo local assumidos na assinatura dos contratos de concessão.

O Pedefor será gerido por um comitê formado por representantes da Casa Civil, dos ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Minas e Energia, Ciência e Tecnologia, BNDES, ANP e Finep.
 
 
 

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