|
São Paulo, 31 de janeiro de 2014 | ||
|
||
ANP publica Regime de Segurança Operacional para as Refinarias |
||
|
||
A segurança operacional para as refinarias de petróleo tem uma nova regulamentação da ANP. As refinarias em operação têm prazo de dois anos para se adequar às novas regras. A maioria dessas práticas já estava contemplada na regulação vigente e as demais eram parcialmente verificadas nas vistorias realizadas pela ANP. A regulação de segurança operacional para o setor de refino de petróleo teve a sua primeira consolidação com a Resolução ANP 16/2010. Desde então, discussões internas e com outras partes interessadas, somadas às auditorias piloto entre abril e setembro de 2011 sugeriram a necessidade de ampliação da sua abrangência e a adoção de um instrumento regulatório com foco na gestão da segurança operacional. A proposta dessa nova regulamentação foi também objeto de consulta e audiência públicas em julho de 2012 e de nova etapa de discussão interna. |
||
|
||