São Paulo, 31 de janeiro de 2014

ANP publica Regime de Segurança Operacional para as Refinarias


 

A segurança operacional para as refinarias de petróleo tem uma nova regulamentação da ANP. As refinarias em operação têm prazo de dois anos para se adequar às novas regras.
Publicada ontem no Diário Oficial da União, a resolução ANP no. 5/2014 consolida as normas de segurança operacional de refino de petróleo. O texto contempla 16 práticas de gestão, divididas em três grupos: Práticas relativas à Liderança, Pessoal e Gestão, Práticas relativas a Instalações e Tecnologia e as Operacionais.

A maioria dessas práticas já estava contemplada na regulação vigente e as demais eram parcialmente verificadas nas vistorias realizadas pela ANP. A regulação de segurança operacional para o setor de refino de petróleo teve a sua primeira consolidação com a Resolução ANP 16/2010. Desde então, discussões internas e com outras partes interessadas, somadas às auditorias piloto entre abril e setembro de 2011 sugeriram a necessidade de ampliação da sua abrangência e a adoção de um instrumento regulatório com foco na gestão da segurança operacional. A proposta dessa nova regulamentação foi também objeto de consulta e audiência públicas em julho de 2012 e de nova etapa de discussão interna. 




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