São Paulo, 03 de abril de 2014

Cade emite parecer desfavorável à aquisição da Innova pela Videolar


 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou parecer desfavorável à compra da Innova pela Videolar. O entendimento da Superintendência-Geral do Cade enviada ao tribunal do órgão é que a operação pode gerar efeitos anticompetitivos no mercado brasileiro de poliestireno - segundo o parecer, "a aprovação da aquisição resultaria em um duopólio, representando uma diminuição significativa do já limitado leque de opções das indústrias adquirentes de poliestireno no Brasil".

Além da Innova e da Videolar, que controlam cerca de 70% desse mercado, há apenas mais um concorrente nacional, a Unigel. A Superintendência do Cade constatou ainda que a entrada de novas empresas nesse mercado "é improvável e que a importação de poliestireno em nível significativo para eventualmente concorrer com a produção nacional não é uma opção viável para grande parte dos clientes, em razão de limitações logísticas e dos custos adicionais que essa alternativa acarreta".

Com a conclusão da análise pela Superintendência, a aquisição da Innova pela Videolar foi distribuída a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria da operação e a levará para julgamento pelo Tribunal Administrativo. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contados a partir de 12 de novembro de 2013 - quando o ato de concentração foi notificado.

 


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