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São Paulo, 07 de Outubro de 2013 | ||
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SP difere ICMS no âmbito do Repetro |
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Após mobilização dos fabricantes de máquinas e equipamentos, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a portaria CAT nº 90/2013, disciplinando o credenciamento para fins de aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Repetro. Outros estados já haviam adotado benefícios fiscais. Segundo o diretor executivo de Assuntos Tributários, Relações Trabalhistas e Ação Política da Abimaq, Hiroyuki Sato, a aplicação do ICMS de forma desigual no país afetava a competitividade de 2/3 dos fornecedores da cadeia do petróleo e gás. |
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