São Paulo, 26 de Julho de 2007

STF concede liminar favorável à Petrobras

Decisão da ministra Ellen Gracie suspendeu imposição do TCU para que a Petrobras deixe de aplicar o Procedimento Licitatório Simplificado em suas contratações, e cumpra a Lei das Licitações (8666/93).
O processo originou-se de uma representação do Estaleiro Mauá Jurong junto ao TCU, questionando a contratação, pela Petrobras, do Consórcio Odebrecht/UTC para a construção da Plataforma de Rebombeio Autônoma PRA-1.

A ministra acatou o argumento da Petrobras de que o Procedimento Licitatório Simplificado, criado em decorrência do Artigo 67 da Lei do Petróleo (9478/97), atende à dinâmica do setor, caracterizado por um ambiente de livre competição com outras empresas e regido em função das condições de mercado, onde agilidade é fundamental.

Essa é a quinta liminar do STF em favor da Petrobras em situações semelhantes. Em quatro decisões anteriores, os ministros entenderam que a imposição do TCU para que a Petrobras cumpra a Lei 8666/93, e não o Decreto 2745/98, confronta as normas constitucionais que fixam o regime de exploração da atividade econômica do petróleo.


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