Rio de Janeiro, 16 de março de 2005

STF julga improcedente Ação contra Lei do Petróleo

O Supremo Tribunal Federal julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião, que questionava alguns artigos da Lei 9.478, de 1997. Por oito votos a dois, o tribunal considerou que a lei não contraria a Constituição Federal.

A principal modificação requerida era a transferência da propriedade do petróleo extraído pelas companhias para a União. Pelas regras atuais, as empresas têm a propriedade do óleo e gás produzidos e podem exportá-lo com a autorização da ANP.


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