Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça
decidiram, por 3 votos a 2, suspender as licitações
da Petrobras que tenham sido feitas por meio de carta-convite -
tanto as que estiverem em andamento, quando as realizadas após
novembro de 2001, data em que a Marítima Engenharia pediu
a suspensão das licitações da Petrobras que
estivessem em curso, visando à contratação
de obras e serviços por "convite", com valores
superiores a 20 salários mínimos.
Foi concedido à Marítima uma medida cautelar que modifica
a lei que rege as licitações da Petrobras: em vez
de usar a lei 2745, a companhia será obrigada a fazer suas
licitações sob a lei 8666 - que dispõe sobre
todas as licitações do governo.
Caso a Petrobras não cumpra a determinação,
está sujeita a multa diária de R$ 50 mil. A companhia
informou que vai recorrer da decisão.
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