São Paulo, 18 de novembro de 2003
STJ suspende licitações da Petrobras

Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, por 3 votos a 2, suspender as licitações da Petrobras que tenham sido feitas por meio de carta-convite - tanto as que estiverem em andamento, quando as realizadas após novembro de 2001, data em que a Marítima Engenharia pediu a suspensão das licitações da Petrobras que estivessem em curso, visando à contratação de obras e serviços por "convite", com valores superiores a 20 salários mínimos.

Foi concedido à Marítima uma medida cautelar que modifica a lei que rege as licitações da Petrobras: em vez de usar a lei 2745, a companhia será obrigada a fazer suas licitações sob a lei 8666 - que dispõe sobre todas as licitações do governo.

Caso a Petrobras não cumpra a determinação, está sujeita a multa diária de R$ 50 mil. A companhia informou que vai recorrer da decisão.